Em dezembro de 2023, a Lei Complementar 848/2023 instituiu a segregação de massa dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. A partir de janeiro de 2024, os segurados que tinham ingressado no serviço público estadual até 31/12/2023 passaram a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC Seguro, e os segurados que ingressaram no serviço público estadual a partir de janeiro de 2024 integram o Fundo em Capitalização, denominado SC Futuro.
Na contabilização do SC Seguro, em 2024, estão abrangidos os servidores civis e militares, sendo que nesse fundo foram recebidas transferências financeiras do Tesouro Estadual para cobrir o déficit financeiro previdenciário. No exercício de 2024, foram recebidos R$ 4,44 bilhões para os servidores civis e R$ 1,78 bilhões para os servidores militares (Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM). Esses valores são a diferença entre as despesas previdenciárias com os pagamentos dos benefícios e as receitas previdenciárias que tratam das contribuições dos segurados e da parte patronal, além de eventual utilização de reservas financeiras preexistentes.
No SC Futuro, fundo no qual os novos servidores ingressam, não houve pagamento de benefícios em 2024, portanto o resultado foi de superávit.
Embora o fundo SC Futuro tenha apresentado superávit atuarial de R$ 35,96 milhões no exercício, não se elimina a existência de um passivo relevante: o déficit atuarial do fundo SC Seguro, no valor de R$ 94,45 bilhões, e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), de R$ 38,10 bilhões, totalizando R$ 132,56 bilhões a uma taxa de desconto atuarial de 4,50% ao ano. Esse montante será custeado com recursos do Tesouro Estadual, conforme dispõe o artigo 23 da Lei Complementar (estadual) 412/2008.
