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Ressalvas, recomendações e monitoramentos

Por decisão unânime, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, em sessão extraordinária híbrida do Pleno realizada em 4 de junho, parecer prévio pela aprovação das contas do governo do Estado relativas ao exercício de 2024, de reponsabilidade do governador Jorginho Mello. Houve duas ressalvas e 16 recomendações.

Ressalvas

1) Controle interno: existência de acúmulo de prestações de contas não analisadas, em valores expressivos, causando distorções contábeis, que denotam a ausência de efetividade dos mecanismos de controle do Estado;
2) Sistema de Proteção Social dos Militares e Projeções Atuariais (SPSM): subavaliação do passivo no montante de R$ 38,11 bilhões, em razão da ausência de evidenciação das provisões matemáticas previdenciárias (PMP), do sistema de proteção social dos militares.

Recomendações
1) Sigef (módulos de transferência): realizar melhorias e ajustes no módulo de transferências especiais, para maior transparência, registro e controle dos repasses realizados;
2) Despesas sem prévio empenho: promover ampliação das medidas e contínuos avanços no planejamento, nas orientações e nos controles internos dos órgãos e entidades do Executivo, para eliminação de despesas sem prévio empenho e sem registro contábil;
3) Dívida ativa: dar continuidade às ações voltadas ao aprimoramento da eficiência do Estado na cobrança dos créditos da dívida ativa, considerando o aumento da taxa de arrecadação no exercício em análise, que foi de 3,38% sobre o montante total a ser ressarcido;
4) Auditoria financeira: tomar precauções para evitar a ocorrência das divergências identificadas na auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas;
5) Equilíbrio atuarial: adotar providências para o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
6) Plano Estadual de Educação: dar continuidade ao desenvolvimento de ações para o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação;
7) Plano Estadual de Saúde: dar continuidade ao desenvolvimento de ações para o cumprimento das metas do Plano Estadual de Saúde;
8) Sistema de custos: implementar o Sistema de Informações de Custos no Setor Público, em conformidade com o art. 50, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público;
9) Fundos: garantir a efetiva e tempestiva utilização dos recursos existentes no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), no Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundosocial), no Fundo Estadual do Idoso (FEI), no Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (Fadep/SC) e no Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepema), evitando que ações públicas importantes deixem de ser injustificadamente desenvolvidas;
10) Rodovias federais em SC: envidar esforços para a compensação, junto à dívida estadual com a União, dos valores repassados para serem aplicados em obras de infraestrutura de responsabilidade federal em Santa Catarina;
11) Marco Legal do Saneamento Básico: implementar e operacionalizar os princípios e fundamentos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico;
12) Audiências públicas: recomendar à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) que realize as audiências públicas previstas na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a assegurar a participação popular no processo orçamentário, especialmente na sistematização e priorização das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual;
13) Emendas parlamentares: adotar as medidas necessárias para regularizar os repasses pendentes relativos às emendas parlamentares, assegurar o efetivo acompanhamento desses valores pelo sistema de controle interno e garantir que os montantes aprovados sejam integralmente repassados dentro do respectivo exercício financeiro;
14) Controladoria-Geral do Estado: concluir e encaminhar o projeto de lei de organização e estruturação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com ingresso dos aprovados no concurso SEF/CGE 001/2022 e demais providências necessárias;
15) Violência contra a mulher: adotar providências para maior alocação de recursos, estrutura de pessoal e equipamentos no enfrentamento da violência contra a mulher;
16) Déficit prisional: Adotar providências para melhorar os estabelecimentos prisionais e evitar déficit de vagas.

MONITORAMENTOS

No decorrer dos exercícios de 2010 a 2023, foram constituídos 83 processos de monitoramento (PMOs). Considerando a situação até 31/12/2024, dos processos constituídos, 72 tiveram a análise concluída, com decisão do Tribunal Pleno, e em virtude da determinação constante da decisão, foram arquivados. Os outros 11 são processos ativos e se encontravam em tramitação neste Tribunal.

Confira a tabela com a situação dos processos em andamento:

Instituídos no parecer prévio relativo ao ano de 2010 pelo relator, conselheiro Salomão Ribas Junior, os PMOs são um instrumento de busca pelo saneamento das ressalvas e atendimento às recomendações constante do próprio parecer prévio. São processos individuais de monitoramento que tramitam de forma autônoma ao processo de contas, para acompanhar as providências adotadas pelos agentes públicos responsáveis pela solução dos problemas identificados nas contas prestadas pelo governador do Estado que resultaram em ressalvas ou recomendações, por meio da verificação do cumprimento de um plano de ação pelo gestor ou outras providências de acompanhamento, conforme o caso.